Veja como retirar restrição judicial de veículo: só o juiz que a inseriu pode baixar. Entenda o Renajud, os passos e o que fazer antes de comprar.
Para retirar uma restrição judicial de um veículo, é preciso que o juiz responsável pelo processo que a criou determine a baixa. Nem o Detran nem o proprietário conseguem apagar esse bloqueio por conta própria. Na prática, o caminho é: resolver a causa no processo (em geral, uma dívida), pedir o levantamento da restrição ao juízo e aguardar a ordem de baixa ser enviada ao sistema de trânsito.
É um bloqueio registrado na base de dados do veículo por ordem de um juiz, normalmente por meio do sistema Renajud. Ela costuma aparecer em processos de cobrança, execução de dívidas, pensão alimentícia, execução fiscal e ações trabalhistas. O objetivo é impedir que o bem seja vendido ou usado para fugir do pagamento.
Existem três tipos mais comuns:
Não confunda com a penhora, que é a constrição do bem no processo. A restrição no Renajud é o meio técnico que, muitas vezes, dá efeito prático a essa ordem.
Antes de tudo, veja o que consta no veículo: tipo de bloqueio, quem o inseriu e o número do processo. Essas informações podem ser obtidas no Detran do seu estado ou em consultas veiculares. Anote o número do processo e a vara responsável.
Com o número em mãos, consulte o andamento no site do tribunal. Verifique o valor cobrado, a fase em que o processo está e se existe alguma decisão pendente sobre o veículo.
Se a restrição decorre de dívida, as alternativas costumam ser:
Depois de quitar ou fechar o acordo, protocole no processo um pedido de levantamento da restrição, anexando comprovantes de pagamento ou o termo do acordo. É o juiz quem avalia e decide.
Com a decisão favorável, o próprio juízo (ou a secretaria da vara) registra a baixa no Renajud. O Detran não faz essa retirada sem a ordem judicial correspondente.
Passado um tempo, consulte novamente o veículo para ver se o bloqueio foi removido. Se ele continuar aparecendo, volte ao processo e peça que a baixa seja cumprida.
Não há prazo único. Depende da rotina da vara, do volume de processos e de a baixa ser feita logo após a decisão. Em alguns casos sai em poucos dias; em outros, pode levar semanas. Por isso, acompanhe o processo e não deixe para resolver na hora da venda.
Quem compra um veículo com restrição de transferência não consegue passar o carro para o próprio nome. Além disso, se a restrição se originou em dívida do vendedor, o comprador pode ter que discutir a situação na Justiça. Existe um entendimento do STJ (Súmula 375) segundo o qual o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora ou da prova de que o comprador sabia da dívida, mas cada caso tem suas particularidades, e nada disso substitui a prevenção.
Se você já comprou e descobriu o bloqueio, procure o processo, reúna a documentação da compra (recibo, comprovantes de pagamento, comunicação de venda) e peça ao juízo a análise da situação, o que pode incluir o instrumento chamado embargos de terceiro. O resultado depende da decisão do juiz.
Quem vai comprar um carro usado deve checar a situação do veículo antes de fechar negócio. Restrições judiciais, alienação fiduciária, débitos, indícios de leilão e outros pontos podem comprometer a transferência e o bolso. Uma boa prática é consultar a placa do veículo aqui no site antes de pagar sinal, para identificar possíveis restrições e outras pendências que costumam constar nas bases consultadas. Vale lembrar que a consulta é informativa e não substitui a verificação dos detalhes no Detran e no tribunal responsável.
Se a restrição aparecer, o melhor caminho é exigir que o vendedor resolva a questão no processo e comprove a baixa antes da venda. Sem isso, o risco de ficar com um carro que não pode ser transferido é real.
Somente o juiz do processo que originou a restrição pode determinar a baixa. O Detran apenas cumpre a ordem recebida pelo sistema Renajud. O proprietário precisa resolver a causa e pedir o levantamento no próprio processo.
Nem sempre. Em geral, é preciso que o pagamento seja comprovado no processo e que o juiz determine o levantamento da restrição. Por isso, vale protocolar o pedido com os comprovantes e acompanhar até a baixa constar no veículo.
Se a restrição for de transferência, não é possível concluir a transferência de propriedade enquanto ela estiver ativa. O ideal é resolver o bloqueio antes da venda. Comprar nessas condições pode trazer risco de perder tempo, dinheiro e de precisar discutir a situação na Justiça.
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