Deixar de transferir o veículo em 30 dias é infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Veja quem paga, os riscos e como regularizar.
Quem compra um veículo e não faz a transferência de propriedade dentro de 30 dias comete infração de trânsito grave, prevista no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH do comprador. Além disso, o veículo pode ser retido até a regularização. Confira o valor atualizado, pois ele pode mudar com reajustes.
As infrações graves têm valor fixado em lei federal, por isso a cobrança é a mesma em todo o país. Os números são estes:
Além da multa, você paga as taxas normais da transferência, como as do Detran, a vistoria e a emissão do novo documento. Esses valores variam de estado para estado.
O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir da data da venda. Em geral vale a data indicada no documento de transferência (ATPV-e) ou a data da nota fiscal, no caso de veículo comprado de loja. Não conta a data em que você resolveu ir ao Detran. Se a venda foi feita no dia 1º, o prazo termina no dia 31, e a multa pode ser aplicada a partir daí.
A infração por não transferir é do comprador, porque é ele quem tem a obrigação de registrar o veículo em seu nome. Os pontos também vão para a CNH dele.
O vendedor tem a obrigação de comunicar a venda ao órgão de trânsito, hoje no prazo de 60 dias. Se não comunicar, pode responder solidariamente por penalidades e débitos que surgirem no veículo até a data dessa comunicação. Por isso, quem vende deve registrar a venda logo, e quem compra deve transferir sem demora.
Deixar para depois costuma sair mais caro do que a multa. Os principais riscos são:
Se o prazo já passou, o melhor é agir o quanto antes. Em linhas gerais:
Os procedimentos mudam conforme o estado. Antes de ir, consulte o site do Detran local para saber o que é exigido.
É possível apresentar defesa se houver erro, por exemplo na data da venda registrada. Para isso, guarde recibo, comprovante de pagamento, mensagens e o documento assinado, que ajudam a mostrar quando a negociação aconteceu. Não há garantia de que o recurso seja aceito, pois cada caso é analisado pelo órgão de trânsito.
Boa parte dos atrasos acontece porque o comprador descobre pendências só depois do negócio. Um débito antigo, uma alienação fiduciária ativa ou uma restrição judicial podem impedir a transferência e fazer o prazo de 30 dias correr sem solução.
Por isso, antes de fechar negócio, consulte a placa do veículo aqui no site. A consulta ajuda a verificar informações como débitos, gravame, restrições, registros de leilão, sinistro, roubo ou furto, recall e o histórico do veículo. As informações dependem das bases disponíveis para cada veículo. Confirme também Renavam e chassi no documento e na vistoria.
Fazer a transferência logo após a compra evita multa, pontos na carteira e transtornos com débitos que não são seus.
A infração é grave e a multa é de R$ 195,23, com 5 pontos na CNH do comprador. O valor é definido em lei federal e pode ser reajustado, então vale confirmar o número atualizado. Além da multa, você paga as taxas normais da transferência.
O comprador tem 30 dias contados da data da venda, normalmente a que consta no documento de transferência (ATPV-e) ou na nota fiscal. Passado esse prazo, já pode ocorrer a autuação. Quanto antes você regularizar, menor o risco de problemas.
A multa por não transferir é do comprador, mas o vendedor pode responder por penalidades e débitos que surjam até comunicar a venda ao órgão de trânsito. Hoje o prazo para essa comunicação é de 60 dias. Registrar a venda logo e guardar os comprovantes protege o vendedor.
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