Veja o passo a passo da transferência de veículo: consulta da placa, ATPV-e, vistoria, taxas, prazo de 30 dias e documentos.
A transferência de veículo é o processo que passa o carro ou a moto para o nome do novo dono nos registros de trânsito. Em resumo, o passo a passo é: 1) verificar a situação do veículo antes de fechar negócio; 2) o vendedor emitir a autorização de transferência (ATPV-e); 3) o comprador assinar e pagar as taxas; 4) fazer a vistoria, quando exigida; e 5) concluir o registro no Detran do estado dentro do prazo de 30 dias. Abaixo, cada etapa explicada.
O erro mais comum é só pensar na papelada depois de fechar o negócio. Antes de pagar qualquer valor, vale checar se há problemas que passam para o novo dono ou impedem a transferência. Entre os pontos mais importantes estão:
Você pode consultar a placa do veículo aqui no site para reunir essas informações antes de decidir. Nenhuma consulta substitui a vistoria presencial e a conferência dos documentos originais, e os dados dependem das bases consultadas.
A ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em formato digital. Ela substitui o antigo recibo preenchido no verso do documento em papel. O vendedor a emite pelos canais digitais de trânsito, como a Carteira Digital de Trânsito, informando os dados do comprador e o valor da venda.
Confira se nome, CPF, placa, chassi e valor estão corretos. Dados errados podem exigir correção e atrasar a transferência.
Com a ATPV-e emitida, o comprador faz a parte dele e confirma a compra. Em geral, são pedidos:
As regras e a lista exata mudam de um Detran para outro. Por isso, confirme no site do órgão do seu estado antes de se deslocar.
A transferência tem taxas cobradas pelo Detran, e o valor varia por estado. Em alguns casos também há cobrança de vistoria. Ela costuma ser exigida em situações como mudança de município ou estado, alteração de características do veículo ou conforme a regra local.
Se o veículo tiver débitos de licenciamento, multas ou IPVA vencidos, o sistema pode bloquear o processo até a regularização.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê 30 dias para o comprador efetuar a transferência, contados da data da venda. Perder o prazo pode gerar infração e penalidades, além de dor de cabeça com multas que ficam registradas em nome do dono anterior.
Depois que o Detran conclui o processo, o novo CRLV-e é emitido em nome do comprador. Se o veículo vier de outro estado, pode ser necessário trocar as placas e atualizar o registro no novo local.
Quem vende deve comunicar a venda ao órgão de trânsito. Isso ajuda a se proteger de multas e infrações cometidas após a entrega do carro. Guarde cópias da ATPV-e, do comprovante de pagamento e da identificação do comprador.
Se existe alienação fiduciária, o veículo ainda está vinculado a uma instituição financeira. Só é possível transferir normalmente depois da quitação e da baixa do gravame no sistema. Comprar um carro com gravame ativo sem acompanhar a regularização é um risco sério.
Seguindo essas etapas e conferindo as informações com calma, o processo tende a ser mais organizado e você reduz o risco de herdar problemas do carro.
O prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro é de 30 dias, contados da data da venda. Passar desse período pode gerar infração e penalidades para o comprador. Confirme no Detran do seu estado como o prazo é contado.
Com a ATPV-e, a autorização de transferência é digital e, em geral, dispensa o reconhecimento de firma do documento em papel. Mesmo assim, as exigências podem variar por estado e por situação do veículo. Vale conferir as regras no Detran local.
Enquanto houver alienação fiduciária ativa, a transferência normal depende da quitação e da baixa do gravame. Antes de comprar, é importante verificar se há gravame registrado no veículo. Sem essa regularização, o processo pode ficar bloqueado.
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