Carro clonado é crime previsto no art. 311 do Código Penal (pena de 3 a 6 anos). Veja o que diz o artigo e como se proteger ao comprar um usado.
O artigo que trata de carro clonado é o art. 311 do Código Penal, que define o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos, e multa. Esse é o enquadramento mais citado quando se fala em clonagem de placa ou de identificação do veículo.
O artigo pune quem adultera ou remarca o número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. Na prática, isso inclui placas, chassi, numeração de motor e outros elementos que identificam o carro.
O texto também prevê aumento de pena quando o crime é cometido por funcionário público no exercício da função ou com abuso dela. Além disso, quem comercializa ou usa o veículo ou peça adulterada pode responder por outros crimes, dependendo do caso.
Carro clonado é aquele que circula com a identificação de outro veículo, geralmente de um carro legalizado, com mesma marca, modelo e cor. O criminoso copia a placa (e às vezes outros dados) para esconder a origem do veículo, que muitas vezes é roubado ou furtado.
Existe também o carro com chassi adulterado ou remarcado, em que a numeração gravada na carroceria é alterada. Os dois casos podem ser enquadrados no art. 311, e ambos trazem risco sério a quem compra.
Quem compra um veículo clonado, mesmo de boa-fé, pode enfrentar vários problemas:
Nenhum sinal isolado prova a clonagem, mas alguns pontos merecem atenção:
O primeiro passo é conferir se o que está no papel bate com o que está na sua frente. Compare chassi, placa, motor, cor e modelo com o documento do veículo. Desconfie de qualquer divergência.
Também vale pesquisar o histórico do carro. Uma consulta pela placa ajuda a verificar informações como registros de roubo ou furto, leilão, sinistro, gravame, débitos e restrições. Ela é um apoio para a sua análise, mas não substitui a vistoria presencial: a consulta mostra o que consta nas bases de dados, e uma clonagem bem feita pode exigir a comparação com o carro físico para ser percebida. Por isso, se for comprar um usado, consulte a placa do veículo aqui no site antes de fechar negócio.
Por fim, considere fazer uma vistoria cautelar em empresa especializada, que confere a numeração do chassi e de outros itens de identificação. Faça o pagamento por meios rastreáveis e formalize a transferência dentro do prazo.
Carro clonado se enquadra principalmente no art. 311 do Código Penal, com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Para o comprador, o melhor caminho é combinar conferência de documentos, vistoria física e pesquisa do histórico do veículo antes de pagar qualquer valor.
A adulteração de sinal identificador de veículo, prevista no art. 311 do Código Penal, tem pena de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Dependendo do caso, outros crimes, como receptação ou falsificação de documento, podem se somar.
No carro clonado, o veículo usa a placa e os dados de outro carro legalizado para disfarçar sua origem. No carro com chassi adulterado ou remarcado, a numeração gravada na carroceria é alterada. Os dois casos podem ser enquadrados no art. 311 do Código Penal.
Nem sempre. A consulta mostra informações que constam nas bases de dados, como restrições, débitos, histórico de leilão, sinistro e registros de roubo ou furto, o que ajuda a identificar divergências. Mesmo assim, é importante conferir chassi, motor e documentos pessoalmente, já que uma clonagem pode exigir a comparação com o carro físico.
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