Quitou o financiamento? Veja como dar baixa no gravame, os prazos e o que fazer se a financeira não baixar. Guia para quem compra usado.
Para dar baixa no gravame, você precisa quitar o financiamento e, em seguida, a instituição financeira (banco ou financeira) deve retirar o registro da alienação fiduciária do sistema de gravames e do cadastro do veículo. Quem faz a baixa é a financeira, não o proprietário. O seu papel é pedir, acompanhar e conferir se a baixa foi concluída.
Se você está comprando um carro usado, saiba que enquanto o gravame estiver ativo o veículo tem uma restrição que pode impedir a transferência. Por isso vale entender como o processo funciona.
Gravame é o registro de que o veículo foi dado em garantia de um financiamento, a chamada alienação fiduciária. Nela, o carro fica em seu uso, mas a financeira mantém a propriedade fiduciária até o pagamento da última parcela. O registro aparece no cadastro do veículo e costuma constar no documento digital.
Pague todas as parcelas ou faça a quitação antecipada, pedindo à financeira o saldo devedor atualizado. Guarde o comprovante de pagamento e peça a confirmação da quitação por escrito.
Em muitos contratos, a baixa é feita de forma automática após a compensação do pagamento. Mesmo assim, entre em contato com a instituição e confirme o protocolo da baixa. Se houver cobrança de tarifa para esse serviço, verifique o que consta no seu contrato e se ela é permitida.
As normas de trânsito preveem um prazo para a financeira retirar o gravame depois da quitação, que costuma ser de poucos dias úteis. Como as regras podem mudar, confirme o prazo vigente com a própria instituição ou com o órgão de trânsito do seu estado.
Depois do prazo, verifique se o registro foi removido. Você pode olhar o documento digital do veículo, o aplicativo do órgão de trânsito do seu estado ou fazer uma consulta de gravame pela placa. Se ainda aparecer a restrição, volte à financeira com o protocolo em mãos.
Em alguns estados, após a baixa, é preciso emitir um novo certificado de registro e licenciamento sem a anotação de alienação fiduciária. Os procedimentos e as taxas variam conforme o local, então confira o passo a passo no site do órgão de trânsito do seu estado.
Se o prazo passou e o gravame continua ativo, siga esta ordem:
Não é possível garantir um prazo para a solução, pois cada caso depende do contrato e da instituição envolvida.
Se o carro que você quer comprar ainda está financiado, o negócio exige atenção redobrada. Vender um veículo com alienação fiduciária ativa sem a quitação e a baixa pode travar a transferência e gerar problemas. Antes de pagar qualquer valor, consulte a placa do veículo aqui no site para verificar se há gravame, além de outros pontos como débitos, restrições, leilão e sinistro.
Algumas dicas práticas para a negociação:
Quite o contrato, peça e acompanhe a baixa com a financeira, confira se o gravame saiu do cadastro do veículo e, se necessário, atualize o documento no órgão de trânsito. Para quem compra, a regra de ouro é simples: carro com gravame ativo só deve ser comprado com a quitação feita e a baixa confirmada. Esta consulta tem caráter informativo e não substitui a confirmação junto à financeira e ao órgão de trânsito responsável.
Depois da quitação, a financeira deve retirar o gravame em um prazo curto definido pelas normas de trânsito, que costuma ser de poucos dias úteis. Como as regras podem mudar, confirme o prazo vigente com a instituição ou com o órgão de trânsito do seu estado. Guarde sempre o protocolo da solicitação.
Não. Quem registra e retira o gravame é a instituição financeira credora, depois da quitação do contrato. O proprietário deve pedir a baixa, acompanhar o prazo e conferir se o registro saiu do cadastro do veículo. Em alguns estados, ainda é preciso atualizar o documento no órgão de trânsito.
Você pode conferir no documento digital do veículo, no aplicativo ou site do órgão de trânsito do seu estado ou em uma consulta de gravame pela placa. Se a restrição de alienação fiduciária ainda aparecer depois do prazo, procure a financeira com o comprovante de quitação e o protocolo.
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